Andressa Vasconcelos, Advogado

Andressa Vasconcelos

Salvador (BA)

Sobre mim

Advogada

Advocacia e Consultória Jurídica

Acessórias para Empresas - Trabalhista e Tributário

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Comentários

(3)
Andressa Vasconcelos, Advogado
Andressa Vasconcelos
Comentário · há 10 anos
Sim. as faltas injustificadas acarretam a diminuição das ferias de acordo com o artigo 130 da CLT.
A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito em regra a 30 dias de gozo de ferias. Se houver faltas injustificadas esses dias diminuirão.
Até 5 dias de faltas: 30 dias de gozo de ferias
6 a 14 faltas: 24 dias de ferias
15 a 23 faltas: 18 dias de ferias
24 a 32 faltas: 12 dias de ferias
+ de 32 dias de faltas : ausência de previsão legal
3
0

Perfis que segue

(110)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(83)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Salvador (BA)

Carregando