Sim. as faltas injustificadas acarretam a diminuição das ferias de acordo com o artigo 130 da CLT. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito em regra a 30 dias de gozo de ferias. Se houver faltas injustificadas esses dias diminuirão. Até 5 dias de faltas: 30 dias de gozo de ferias 6 a 14 faltas: 24 dias de ferias 15 a 23 faltas: 18 dias de ferias 24 a 32 faltas: 12 dias de ferias + de 32 dias de faltas : ausência de previsão legal